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QUANDO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEMORA DEMAIS: VOCÊ PODE EXIGIR UM PRODUTO NOVO? Saiba o que diz o CDC

  • Foto do escritor: Jadjescki Advocacia
    Jadjescki Advocacia
  • 20 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de nov. de 2025

Imagine a seguinte situação: você envia seu produto para a assistência técnica autorizada, segue todos os procedimentos corretamente, aguarda pacientemente… e nada. Passam-se semanas, meses, e a resposta é sempre a mesma: “Ainda não temos a peça” ou “O conserto está em andamento”.


Infelizmente, isso é mais comum do que deveria — mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nesses casos.



🔎 O que diz a lei?


O artigo 18, §1º, do CDC estabelece que, se o fornecedor (fabricante, importador, loja ou assistência autorizada) não resolver o problema de um produto durável dentro de 30 dias, o consumidor passa a ter direito de escolher uma das seguintes opções:

1. Troca do produto por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;

2. Restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado;

3. Abatimento proporcional do preço.


Ou seja: o prazo máximo é de 30 dias. Se a assistência técnica demora mais que isso — seja por falta de peça, demora na análise, ou qualquer outra justificativa — o consumidor não é obrigado a esperar mais.



⏳ E quando o produto fica três meses ou mais na autorizada?


Se o seu produto está na assistência por três meses, dois meses ou até mesmo 31 dias, o seu direito já está violado. A demora excessiva reforça ainda mais o descumprimento da garantia legal.


Você não precisa aceitar prazos prolongados, nem é obrigado a continuar esperando indefinidamente.


É seu direito exigir, imediatamente:

• Um produto novo,

ou

• Devolução integral do valor pago.



🧾 Precisa de nota fiscal?


Não obrigatoriamente. O CDC aceita qualquer forma de comprovação da compra, como:

• Extrato bancário

• Comprovante de cartão

• Prints da compra online

• E-mails de confirmação

• Protocolo da assistência


A ausência de nota fiscal não impede o exercício do seu direito.



🛠 Falta de peça não é justificativa


A assistência técnica costuma informar ao consumidor que não há prazo porque “a peça não chegou”. Porém, essa justificativa não afasta a responsabilidade da empresa.


O CDC é claro: o problema deve ser resolvido em até 30 dias, independentemente das dificuldades internas da empresa.



📌 Conclusão


Se o seu produto está há mais de 30 dias na autorizada — especialmente se já ultrapassou dois ou três meses — você tem direito à solução imediata.


O consumidor não pode ser prejudicado pela demora, falta de peça ou desorganização da assistência.


Se a empresa se recusa a cumprir o CDC, você pode buscar:

• Procon,

• Consumidor.gov.br,

ou

• Ação judicial, inclusive no Juizado Especial Cível.



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