QUANDO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEMORA DEMAIS: VOCÊ PODE EXIGIR UM PRODUTO NOVO? Saiba o que diz o CDC
- Jadjescki Advocacia
- 20 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de nov. de 2025

Imagine a seguinte situação: você envia seu produto para a assistência técnica autorizada, segue todos os procedimentos corretamente, aguarda pacientemente… e nada. Passam-se semanas, meses, e a resposta é sempre a mesma: “Ainda não temos a peça” ou “O conserto está em andamento”.
Infelizmente, isso é mais comum do que deveria — mas a boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nesses casos.
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🔎 O que diz a lei?
O artigo 18, §1º, do CDC estabelece que, se o fornecedor (fabricante, importador, loja ou assistência autorizada) não resolver o problema de um produto durável dentro de 30 dias, o consumidor passa a ter direito de escolher uma das seguintes opções:
1. Troca do produto por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
2. Restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado;
3. Abatimento proporcional do preço.
Ou seja: o prazo máximo é de 30 dias. Se a assistência técnica demora mais que isso — seja por falta de peça, demora na análise, ou qualquer outra justificativa — o consumidor não é obrigado a esperar mais.
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⏳ E quando o produto fica três meses ou mais na autorizada?
Se o seu produto está na assistência por três meses, dois meses ou até mesmo 31 dias, o seu direito já está violado. A demora excessiva reforça ainda mais o descumprimento da garantia legal.
Você não precisa aceitar prazos prolongados, nem é obrigado a continuar esperando indefinidamente.
É seu direito exigir, imediatamente:
• Um produto novo,
ou
• Devolução integral do valor pago.
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🧾 Precisa de nota fiscal?
Não obrigatoriamente. O CDC aceita qualquer forma de comprovação da compra, como:
• Extrato bancário
• Comprovante de cartão
• Prints da compra online
• E-mails de confirmação
• Protocolo da assistência
A ausência de nota fiscal não impede o exercício do seu direito.
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🛠 Falta de peça não é justificativa
A assistência técnica costuma informar ao consumidor que não há prazo porque “a peça não chegou”. Porém, essa justificativa não afasta a responsabilidade da empresa.
O CDC é claro: o problema deve ser resolvido em até 30 dias, independentemente das dificuldades internas da empresa.
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📌 Conclusão
Se o seu produto está há mais de 30 dias na autorizada — especialmente se já ultrapassou dois ou três meses — você tem direito à solução imediata.
O consumidor não pode ser prejudicado pela demora, falta de peça ou desorganização da assistência.
Se a empresa se recusa a cumprir o CDC, você pode buscar:
• Procon,
• Consumidor.gov.br,
ou
• Ação judicial, inclusive no Juizado Especial Cível.
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