FAMÍLIA MULTIESPÉCIE: A POSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS
- Castro & Jadjescki Advocacia

- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

A cada dia que passa, os animais de estimação vem ocupando mais espaço em nossos lares, fazendo surgir um novo modelo de família: a multiespécie. 🐶❤️👨👩👦👦
👉🏼 Segundo o dicionário, designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar. Entretanto sabemos que esta definição não ampara todas as formas de “famílias” da atualidade.
Em uma adaptação livre do verbete família, sugerimos como definição a seguinte: “Conjunto de indivíduos, da mesma espécie ou não, que vivem na mesma casa formando um lar”. A palavra indivíduo se adequa melhor para amparar a figura dos animais de estimação.
Os “pets” (animais de estimação) cada vez mais conquistam um espaço considerável no âmbito familiar, apesar de ainda serem considerados pelo Código Civil brasileiro como bens móveis (semoventes), portanto, equivalentes a objetos.
No ordenamento jurídico ainda há divergência quanto aos direitos fundamentais dos pets e todas as suas consequências jurídicas, entretanto já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a aplicação dos direitos inerentes da relação familiar para pets (regime de “guarda e convivência” em uma situação de divórcio extrajudicial por exemplo), que até então vem se mostrando satisfatória para resolver disputas familiares envolvendo animais.
💬 E você concorda com esse entendimento? Pais de pets também são pais?
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