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QUAL O PERÍODO DE RELACIONAMENTO PARA SER CONSIDERADO UNIÃO ESTÁVEL?

  • Foto do escritor: Castro & Jadjescki Advocacia
    Castro & Jadjescki Advocacia
  • 25 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura


Primeiramente vale a pena relembrarmos o conceito de união estável segundo o ordenamento jurídico pátrio atual, qual seja:


União Estável é a união de duas pessoas naturais, que possuem uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Logo, tal união é reconhecida como entidade familiar.


(Tal definição foi elaborada a luz da Constituição Federal 1988, Código Civil de 2002 e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).


Note que não há menção de período probatório ou prazo mínimo de namoro para este evoluir para uma união estável.


Dessa forma podemos afirmar que a resposta para essa pergunta é:


📌 NÃO HÁ A NECESSIDADE DE UM TEMPO DE RELACIONAMENTO PARA CONFIGURÁ-LO COMO UNIÃO ESTÁVEL.


Os pré requisitos para configurar uma União Estável são apenas dois: a) convivência pública, contínua e duradoura; b) com o objetivo de constituição de família.


Dessa forma, para o reconhecimento de união estável não há a necessidade de tempo mínimo de relacionamento, nem há a necessidade de prole, assim como não há a necessidade do casal morar na mesma residência.


Mas eu já ouvi dizer que pra ser União Estável tem que ter no mínimo 5 anos de união!


👉🏼Antigamente (entre 1994 a 1996 no período de vigência da Lei 8.971/94, conhecida como Lei da União Estável) exigia-se o prazo de cinco anos ou a existência de filhos em comum do casal para se configurar uma união estável.


Entretanto, hoje esse prazo não existe mais. O ordenamento jurídico entendeu que os critérios para o reconhecimento de uma união estável não poderiam ser objetivos (obrigatoriedade de tempo mínimo ou de filhos em comum), mas sim subjetivos (convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família), visto que a união estável é considerada uma situação de fato na qual o amor deve ser o protagonista e o direito mero coadjuvante ❤️.


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​​​​© 2020 por Jadjescki Advocacia.

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