MÃE ADOTANTE TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE?
- Castro & Jadjescki Advocacia

- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

Você sabia que a mulher que adota uma criança, ou seja, a mãe adotante, tem direito a licença maternidade?
Antes de tudo, é importante explicar que a licença maternidade consiste no período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança, permanece afastada do trabalho.
Os direitos como licença maternidade na adoção, entre muitos outros, são garantidos perante a lei, para que assim haja uma equivalência quanto as mães consanguíneas (de sangue).
👉🏼 A regra geral é de 120 dias para o afastamento da mulher do trabalho.
Para fazer o requerimento da licença maternidade, a mãe adotante deve fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É necessário que tenha em mãos o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
📌 Ah, é importantíssimo lembrar que somente terá direito as mães que fizerem a adoção legal. A adoção ilegal pode trazer várias consequências e até mesmo a prisão dos envolvidos.
A adoção é um ato de amor. ❤️
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