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MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?

  • Foto do escritor: Castro & Jadjescki Advocacia
    Castro & Jadjescki Advocacia
  • 28 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


FIQUEM ATENTOS, PAIS!


O direito do filho de receber pensão alimentícia que foi determinada por decisão judicial não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos.


Com isso, é importante ter atenção e não deixar de pagar os alimentos devidos. Caso o genitor possua desejo de extinguir a obrigação do pagamento dos alimentos, é necessário que seja requerida a exoneração, para que o juiz analise, e então, só após a decisão judicial afastando a obrigação do alimentante, o genitor poderá parar de efetuar o pagamento da pensão.


O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Conforme dispõe a súmula 358 do STJ.


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