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QUEM TRAI PERDE O DIREITO AOS BENS NO DIVÓRCIO?

  • Foto do escritor: Castro & Jadjescki Advocacia
    Castro & Jadjescki Advocacia
  • 28 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Sabemos que a traição é vista pela sociedade como um ato imoral. Mas e no ponto de vista jurídico? Será que o cônjuge adúltero perde seu direito aos bens em um divórcio?


A RESPOSTA É NÃO!!


Hoje em dia o divórcio independe da "culpa do cônjuge", assim sendo, a traição não é amparada pelo ordenamento jurídico para mensurar quem deve ficar com mais, ou com menos no final do casamento. O que irá determinar a porcentagem dos bens que ficará com cada cônjuge é o regime de bens escolhido no momento da união.


A culpa do término do matrimônio já teve muita relevância para o direito brasileiro, sendo que até 2005 o Código Penal ainda tinha tipificado o crime de Adultério, que possuía consequências tanto para o traidor, como para o amante, mas atualmente isso não é mais levado em consideração pelos juízes.


Portanto, NÃO! A traição não faz com que o cônjuge adúltero venha perder o direito aos bens do casal (equivalente a sua parte, analisando sempre o regime adotado) em caso de divórcio. Entretanto, se a traição for comprovada, o cônjuge adúltero não terá direito a requerer pensão alimentícia para si.


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​​​​© 2020 por Jadjescki Advocacia.

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