BEIJO ROUBADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FÍSICA PODE CARACTERIZAR ESTUPRO.
- 28 de jul. de 2020
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Erra quem pensa que só comete estupro quem consuma um ato sexual com outrem sem a sua vontade. O ordenamento jurídico tratou de amparar também os atos libidinosos que possuem vínculo com o "estupro clássico", como por exemplo,o beijo roubado.
O art. 213 do Código Penal dispõe que pratica o crime de estupro quem, constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Se o agente utilizar de violência ou grave ameaça para roubar um beijo da vítima, o ato pode ser caracterizado crime de ESTUPRO, uma vez que o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso, conforme entendimento do STJ - 6ª TURMA. RESP 1.661.910 – MT. REL. MIN ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 11/06/2016.
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