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O QUE É A FAMOSA "SAIDINHA"?

  • 17 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Diferente do que muitos pensam, a saída temporária ou a famosa “saidinha” como é conhecida popularmente, é destinada apenas a condenados que estão cumprindo suas penas em regime SEMIABERTO, ou seja, não existe saída temporária para os que cumprem suas penas em regime fechado e nem para presos provisórios.


Para que o preso tenha direito a saída temporária é necessário que além de estar em regime semiaberto, ainda preencha alguns requisitos, como bom comportamento carcerário e cumprimento de uma parte da sua pena.


A saída temporária tem como objetivo alcançar a ressocialização do preso, portanto, ela vai ser concedida para que o preso visite sua família, participe de cursos ou de atividades que contribuam para o retorno de seu convívio social.


É importante falar que para ser concedida a saída temporária o juiz não irá analisar qual o crime que foi cometido pelo preso e sim se ele cumpriu os requisitos previstos em lei que citamos anteriormente.


💡💬 E então, deu para aprender um pouco mais sobre o que é a "saidinha"?


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