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O MÉDICO É OBRIGADO A REALIZAR O ABORTO LEGAL?

  • 20 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Diante dos últimos acontecimentos e notícias que circularam em nosso país, uma questão foi levantada: O MÉDICO É OBRIGADO A REALIZAR O ABORTO QUANDO A LEI PERMITE (aborto legal)?


Antes de entrarmos diretamente nessa questão, precisamos relembrar o que foi falado no post anterior em relação a quando o aborto é permitido em nosso país. É permitida a prática do aborto quando:


👉🏼 A gravidez decorre de violência sexual;

👉🏼 A gestante corre risco de vida;

👉🏼 Trata-se de feto anencéfalo.


Mas e o médico? Será que o médico é obrigado a realizar o procedimento de aborto quando se trata de uma situação permitida pela lei?


De acordo com o Código de Ética Médica:

💡O médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência. Essa é a chamada objeção de consciência. O que isso quer dizer? Quer dizer que o médico não seria obrigado a realizar o aborto quando a prática contraria seus conceitos próprios. O médico pode apontar questões religiosas, culturais ou de foro íntimo.


Mas fique atento, há algumas exceções:

👉🏼 Em casos de urgência ou emergência;

👉🏼 Quando sua recusa puder trazer danos à saúde da paciente;

👉🏼 Quando não houver outro médico para fazer o procedimento.


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